RESOLUÇÃO Nº 311, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.


Dispõe sobre a participação da Câmara Municipal de Batatais nº 58º Congresso Estadual de Municípios.


LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar do 58º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se no período de 18 (dezoito) a 22 (vinte e dois) de março do corrente ano, promovido pela Associação Paulista de Municípios, na Cidade de Campos do Jordão - SP.

Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior será através de até 04 (quatro) Vereadores desta Casa de Leis, indicados pelas bancadas e nomeados pela Presidência da Câmara.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.