RESOLUÇÃO Nº 308, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.


Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Batatais, da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Sucroenergético, e dá outras providências.


(Autor: Vereador Beto Tofeti)

LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Batatais, em caráter temporário até 31/12/2016, a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Sucroenergético.

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor Sucroenergético tem por objetivo precípuo levantar e mapear os problemas enfrentados pelo setor, empreendendo esforços em comum pela solução destes problemas.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Setor Sucroenergético, dentro de sua competência legal, realizar estudos, instituir um ciclo de debates, seminários, palestras e conferências voltados à discussão de projetos e adoção de políticas públicas que possam fortalecer tão importante setor da economia, num esforço em comum visando incentivar o uso de uma energia ecologicamente correta e renovável.

Parágrafo único. Os eventos realizados pela Frente Parlamentar serão públicos e gratuitos, cujas datas e locais serão oportunamente designados.

Art. 4º A Adesão à Frente Parlamentar em Defesa do Setor Sucroenergético fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Batatais, e será formalizada em Termo de Adesão, sendo escolhido o Presidente na primeira reunião.

Parágrafo único. Qualquer aderente da Frente Parlamentar poderá encaminhar propostas de atividades a serem desenvolvidas e sugerir a realização de eventos, cuja aprovação será pela maioria dos membros.

Art. 5º A organização da Frente será feita pelo primeiro Parlamentar que aderir e apresentar o Termo de Adesão, a quem caberá a convocação da primeira reunião.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.