RESOLUÇÃO Nº 306, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Versa sobre a participação da Câmara Municipal de Batatais no Ciclo de Estudos Legislativos 2013.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar do Ciclo de Estudos Legislativos 2013, promovido pela UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo, a realizar-se no período de 16 a 18 de outubro de 2013, no Auditório do CIEE, situado na Rua Tabapuã nº 540 - Itaim Bibi, São Paulo-SP.
Art. 2º A participação será de até 03 (três) Vereadores desta Casa de Leis, indicados pelas bancadas e nomeados pela Presidência da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE OUTUBRO DE 2013.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.