RESOLUÇÃO Nº 304, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.


Dispõe sobre a participação da Câmara Municipal de Batatais no Ciclo de Estudos Legislativos - 2013.


LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:---------------------

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar do "Ciclo de Estudos Legislativos - 2013", a realizar-se no período de 21 (vinte e um) a 23 (vinte e três) de agosto do corrente ano, promovido pela UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo - SP.

Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior será através de até 03 (três) Vereadores desta Casa de Leis, indicados pelas bancadas e nomeados pela Presidência da Câmara.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 21 DE AGOSTO DE 2013.

LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.