RESOLUÇÃO Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre regulamentação da utilização e cessão da Sala das Sessões "Dr. Altino Arantes" da Câmara Municipal de Batatais-SP.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------
Art. 1º A presente Resolução, em forma de regulamento, visa estabelecer as condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, da Sala das Sessões "Dr. Altino Arantes", da Câmara Municipal de Batatais.
Art. 2º A Sala das Sessões poderá ser cedida para a realização de cursos, congressos, conferências, seminários e demais eventos técnico-científicos, promovidos pela Câmara Municipal e por órgãos da Administração Pública, entidades privadas com finalidade pública, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a natureza da utilização de um bem público.
Art. 3º A cessão para utilização por terceiros, diversos às atividades do Poder Legislativo, depende de prévia autorização da Presidência, nos termos dispostos nesta Resolução.
Art. 4º Os pedidos de utilização da Sala das Sessões deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues no Departamento Administrativo da Casa, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias seguidos em relação à data do evento.
Art. 5º Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados, a critério da Presidência, porém, em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento, a autorização será concedida e comunicada expressamente.
Art. 6º Do pedido deverão constar as seguintes identificações:
I - da entidade promotora do evento;
II - do responsável pela ação;
III - do fim a que se destina a utilização;
IV - das datas e horários de utilização;
V - das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem/ desmontagem de equipamentos;
VI - de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam destinar ao evento.
§ 1º Eventuais indicações prestadas "in loco" ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização da Sala das Sessões, não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva.
§ 2º Só com a notificação expressa da autorização de utilização prevista no artigo 5º, desta Resolução, ficará oficializada a reserva da Sala das Sessões.
Art. 7º Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, será atendido o pedido formulado por antiguidade.
Art. 8º A Sala das Sessões não poderá ser cedida para as seguintes realizações:
I - culto religioso;
II - reuniões político-partidárias, exceto para convenções oficiais de escolha de candidatos e formação de diretórios;
III - eventos particulares;
IV - formaturas;
V - iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público.
Parágrafo único. A proibição constante no inciso II, deste artigo, não se aplica para a realização de Encontros Regionais, visitas de Agentes Políticos e em realização de cursos, palestras e seminários promovidos ou com a participação de partidos políticos.
Art. 9º Nas instalações da Sala das Sessões e suas respectivas áreas de acesso, não é permitido:
I - transportar bebidas ou alimentos para o interior da Sala das Sessões, assim como objetos que pela sua configuração possam danificar os equipamentos e as instalações ou, ainda, pôr em risco a segurança de pessoas e bens;
II - fumar, nos termos da legislação vigente;
III - a entrada de animais, exceto cães-guia;
IV - perfurar, pregar ou colar nenhum objeto nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Batatais;
V - qualquer comportamento que afete o normal andamento do evento.
Art. 10. Os servidores da Câmara Municipal responsáveis pelas áreas da administração e de informática deverão acompanhar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação de equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, observando as regras de funcionamento da Casa para que não perturbem o normal desenvolvimento das suas atividades.
Parágrafo único. A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas diversas das solicitadas e concedidas, ensejará à Câmara o direito de suspender a utilização em curso das instalações ou de revogar a autorização concedida, sem prejuízo da responsabilização cabível.
Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE MARÇO DE 2013.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.