RESOLUÇÃO Nº 301, DE 08 DE AGOSTO DE 2012.
(Vide Resoluções nº 310/2014, nº 317/2015 e nº 327/2016)Fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Batatais e dá outras providências.
CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--
Art. 1º O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, a partir de 01 de janeiro de 2013, é fixado em uma única parcela de R$ 5.563,85 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), vedados acréscimos de qualquer ordem.
Art. 2º O subsídio do Vereador na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2013, é fixado em R$ 5.922,80 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), vedados acréscimos de qualquer ordem.
Art. 3º Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 4º As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 5º O Vereador que injustificadamente não comparecer à Sessão Ordinária, deixará de perceber 20% (vinte por cento) da remuneração por Sessão que faltar.
§ 1º Poderá o Vereador justificar a sua ausência à Sessão somente por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico, ou ainda, em razão de licença concedida nos termos do artigo 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Batatais.
§ 2º Caracterizará o comparecimento do Vereador à Sessão, a assinatura aposta no Livro de Presença e a sua participação nas votações.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução, cujo total não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, correm à conta das dotações orçamentárias de cada exercício, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 08 DE AGOSTO DE 2012.
CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.