RESOLUÇÃO Nº 295, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 270, de 21 de julho de 2004, que institui as Audiências Públicas.
MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º O "caput", do Art. 52-A, da Resolução nº 270, de 21 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52-A. A Câmara Municipal convocará obrigatoriamente pelo menos 02 (duas) Audiências Públicas durante a tramitação de proposições que instituam:
I - Plano Diretor;
II - Plano Plurianual;
III - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento;
V - Zoneamento Urbano e uso e ocupação do solo;
VI - Código de Obras e Edificações;
VII - Código de Posturas; e
VIII - Código do Meio Ambiente."
Art. 2º O § 4º, do Art. 52-A, da Resolução nº 270, de 21 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º As Audiências Públicas poderão também ser realizadas pelo Presidente da Câmara para outros assuntos de interesse público, mediante Requerimento aprovado pelo Plenário, podendo o autor do Requerimento presidir a sua realização."
Art. 3º A Seção V-A, instituída pela Resolução nº 270, de 21 de julho de 2004, passa a vigorar acrescida do Art. 52-B, com a seguinte redação:
"Art. 52-B. A alteração de legislação que envolva a realização de Audiências Públicas, somente será submetida a este processo, quando se tratar de alteração substancial, a critério da Presidência da Câmara."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.