RESOLUÇÃO Nº 290, DE 07 DE ABRIL DE 2010.


Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 266, de 03 de dezembro de 2003, que versa sobre alteração no Regimento Interno.


MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------------------------

Art. 1º O Art. 227-A, e respectivos parágrafos, da Resolução nº 266, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 227-A. O Vereador, caso queira, poderá comunicar à Mesa, por escrito, o nome parlamentar com o qual deverá figurar nas proposições, publicações e demais registros da Casa.

§ 1º O nome parlamentar, escolhido de forma a não estabelecer dúvida quanto à sua identidade, poderá ser utilizado individualmente ou ser inserido entre parênteses, logo abaixo do nome do Vereador.

§ 2º Do nome parlamentar não constarão mais de três palavras, não computadas neste número as preposições.

§ 3º Realizada a opção pelo nome parlamentar, o Vereador deverá utilizá-lo durante toda a Legislatura, podendo modificá-lo somente no início de nova Legislatura, ou manifestando por escrito a desistência de sua utilização.

§ 4º O nome parlamentar não será utilizado nos atos privativos da Presidência e da Mesa."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 07 DE ABRIL DE 2010.

MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.