RESOLUÇÃO Nº 282, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.


Dispõe sobre alteração da Resolução nº 279, de 18 de abril de 2007, que disciplina a realização de despesa em regime de adiantamento.


RICARDO DA FONSECA CORRÊA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, - ---

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:----------

Art. 1º O § 2º, do artigo 1º, da Resolução nº 279, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Nenhum Servidor ou Vereador poderá ser responsável, ao mesmo tempo, por mais de um adiantamento."

Art. 2º O Artigo 2º, da Resolução nº 279, de 18 de abril de 2007, fica acrescido do seguinte inciso:

"V - hospedagem."

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 279, de 18 de abril de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

RICARDO DA FONSECA CORRÊA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.