RESOLUÇÃO Nº 265, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003.


"Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000".


LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------------------

Art. 1º O "caput do artigo 113, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), alterado pela Resolução nº 258, de 02 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 113. - As Sessões Ordinárias serão na primeira e terceira terça-feira de cada mês, mas quando tal dia for feriado ou ponto facultativo, no primeiro dia útil imediato, sendo que elas terão início às 13 (treze) horas e duração máxima de cinco (05) horas, podendo haver interrupção de vinte (20) minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem do Dia."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE SETEMBRO DE 2003.

LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.