RESOLUÇÃO Nº 263 DE 04 DE AGOSTO DE 2003.
Dispõe sobre alteração na Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:----------
Art. 1º O "caput" do artigo 48, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Esgotado o prazo para a entrega de matérias ao protocolo, o Presidente da Câmara, terá o prazo de 07 (sete) dias, prorrogáveis a seu critério pelo mesmo período, para encaminhar as proposições sujeitas a votação às Comissões Permanentes para emitirem pareceres independentemente da leitura em Plenário."
Art. 2º O artigo 48, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"§ 5º Os Requerimentos, Moções e representações de outras Edilidades, serão votados independentemente de parecer, aplicando-se o mesmo prazo previsto no "caput" deste artigo, nos casos de encaminhamento nos termos do artigo 132, deste Regimento."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 04 DE AGOSTO DE 2003.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.