RESOLUÇÃO Nº 261 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre recurso impetrado contra o Ato do Presidente da Câmara.
LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:----------
Art. 1º Fica negado o Recurso interposto pela Vereadora Dalvania Borges da Costa, contra o ato da Presidência, de encaminhar o Projeto de Lei, de sua autoria protocolado sob o nº 15.490/2002, como anti-regimental, sendo, conseqüentemente arquivado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE OUTUBRO DE 2002.
LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.