RESOLUÇÃO Nº 248, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000.

(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)

Dispõe sobre alteração na Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno).


JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------

Art. 1º O artigo 165, da Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º Será automaticamente adiada a discussão e votação da propositura, cujo Vereador, na qualidade de autor, não esteja presente no Plenário, podendo ser autorizada sua deliberação por dois terços dos membros da Câmara".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2000.

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JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.