RESOLUÇÃO Nº 247, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.999.


Dispõe sobre a realização das Reuniões Comunitárias de que trata a Resolução nº 227, de 30 de abril de 1.997, alterada pelas Resoluções nº 239, de 06 de maio de 1.998, nº 240, de 18 de agosto de 1.998.


JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------

Art. 1º Anualmente, cada Vereador só poderá apresentar uma solicitação para a realização de Reunião Comunitária, na forma que trata a Resolução nº 227, de 30 de abril de 1.997, alterada pelas Resoluções nº 239, de 06 de maio de 1.998, e nº 240, de 18 de agosto de 1.998.

Parágrafo único. Não poderá ser apresentado solicitação para realização da referida Reunião de uma no para o outro.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE DEZEMBRO DE 1999.

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JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.