RESOLUÇÃO Nº 246, DE 02 DE SETEMBRO DE 1.999.

(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)

Dispõe sobre alteração na Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno).


JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------

Art. 1º O artigo 39, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º com a seguinte redação:

"§ 2º:- Caberá ainda à Comissão de Finanças e Orçamento, a apresentação do Projeto de Lei para fixação ou alteração do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais, obedecendo-se o estabelecido na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1.998."

Art. 2º O parágrafo único, do artigo 39, da Resolução 167, de 20/11/1.990 (Regimento Interno), passa o parágrafo 1º

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos IV e V, do artigo 39, da Resolução 167, de 20/11/1.990 (Regimento Interno).

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE SETEMBRO DE 1999.

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JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.