RESOLUÇÃO Nº 245, DE 18 DE MAIO DE 1.999.
(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)Dispõe sobre alteração na Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno).
JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------
Art. 1º O § 1º, do artigo 184, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º:- Recebido, do Executivo, o Projeto de Lei Orçamentária, o Presidente da Câmara mandará na primeira sessão ordinária após seu recebimento, independentemente da leitura em sessão, distribuir cópia aos Vereadores para o competente estudo enviando o, no mesmo tempo, a toda as Comissões Permanentes."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE MAIO DE 1999.
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JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.