RESOLUÇÃO Nº 24


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De 27 de Novembro de 1.959.
Resolução número vinte e quatro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Art. 1º Os Subsídios e Representação do Prefeito Municipal de Batatais, ficam fixados a partir de 1º de Janeiro de 1.960, em:

SUBSÍDIO - CR$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), anuais;
REPRESENTAÇÃO - CR$ 36.000,00 (Trinta e seis mil cruzeiros), anuais.

Art. 2º As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento para o exercício de 1.960.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.960, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 27 de Novembro de 1.959.

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OCTÁVIO NASCIMENTO
= VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CARGO =

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CUSTÓDIO MARTINS DE BARROS
= 2º SECRETÁRIO =


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.