RESOLUÇÃO Nº 234, DE 17 DE JUNHO DE 1.997.
Dispõe sobre participação da Câmara nº 41º Congresso Estadual de Municípios.
ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar do 41º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se nos dias 16 a 21 de junho de 1.997, na cidade de Águas de Lindóia-SP, promovido pela Associação Paulista de Municípios e Prefeito Municipal da cidade que sedia o evento.
Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior será através de até 08 (oito) Vereadores desta Câmara, indicados pelas bancadas e nomeados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE JUNHO DE 1997.
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ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.