RESOLUÇÃO Nº 225, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.997.


Dispõe sobre a catalogação e compilação da legislação vigente, aprovada por esta Câmara Municipal.


ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------

Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais, manterá à disposição dos Vereadores e ao público em geral, para consultas em suas dependências, o catálogo da legislação vigente aprovada por esta Casa de Leis.

Parágrafo único. A legislação vigente, aprovada por esta Câmara Municipal, será indexada e o texto das leis compiladas em livros, tantos quantos forem necessários, que as agruparão em temas específicos, respeitada a ordem cronológica de seus respectivas promulgações.

Art. 2º Esta Resolução será regulamentada, no prazo de 30 dias, através de Ato da Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE FEVEREIRO DE 1997.

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ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.