RESOLUÇÃO Nº 223/96 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996.


Dispõe sobre modificação de referência.


GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º O cargo de Encarregado Serviço de Recepção do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Batatais, a partir de 01 de outubro de 1.996, fica enquadrado na referência 15 (quinze).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.