RESOLUÇÃO Nº 223/96 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996.
Dispõe sobre modificação de referência.
GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º O cargo de Encarregado Serviço de Recepção do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Batatais, a partir de 01 de outubro de 1.996, fica enquadrado na referência 15 (quinze).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE NOVEMBRO DE 1996.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.