RESOLUÇÃO Nº 217/96 DE 17 DE ABRIL DE 1.996.
GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º Salvo disposição em contrário, todos os prazos previstos na Resolução nº 107, de 20/11/90 (Regimento Interno) e nas demais normas internas desta Câmara Municipal, contam-se em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 1º A contagem de prazos não poderá iniciar-se em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, passando nestes casos a correr a partir do primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º Se o dia do vencimento também cair nos dias mencionados no parágrafo anterior ou dia em que o expediente for encerrado antes da hora normal, considerar-se-á prorrogado até o seguinte dia útil.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE ABRIL DE 1996.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.