RESOLUÇÃO Nº 214/95 DE 03 DE OUTUBRO DE 1.995.

(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)
(Revogada pela Resolução nº 218/1996)

Dispõe sobre alteração na Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno).


GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º, do artigo 126, da Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990, alterado pela Resolução 193, de 18 de maio de 1.993, acrescidos dos parágrafos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, passas a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º As proposições serão entregues ao protocolo e encaminhadas ao Plenário para conhecimento ao período destinado ao Expediente.

§ 4º Após a leitura em Plenário a proposição ficará a disposição para recebimento de substitutivos, emendas e subemendas pelo prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à Sessão em que foi apresentada ao Expediente.

§ 5º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara encaminhará às Comissões para o respectivo parecer, que será exarado no prazo estabelecido no parágrafo segundo do artigo 48 deste Regimento.

§ 6º Nas proposições com solicitação de urgência o prazo das Comissões para emitir parecer será de 06 (seis) dias.

§ 7º As proposições de interesse público e urgente deliberar poderão integrar a pauta da Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária as que se foi apresentada, ao Expediente, desde que haja solicitação expressa e o Plenário aprova a inclusão por 2/3 de seus membros.

§ 8º Aprovada a inclusão na forma do parágrafo anterior, os substitutivos, emendas e subemendas poderão ser apresentados inclusive durante a Sessão, que será suspensa para os respectivos pareceres.

§ 9º Após a primeira discussão e votação, bem como no caso da matéria, seja em única, primeira ou segunda discussão e votação, não ser apreciada por qualquer motivo, abre-se novo prazo de cinco dias úteis para apresentação de substitutivos, emendas ou subemendas, a contar do primeiro dia útil posterior a Sessão, que serão encaminhados em seguida às Comissões Permanentes para a sessão do respectivo parecer ao prazo regimental.

§ 10 As indicações serão lidas e deferidas pelo Presidente da Câmara na mesa Sessão, adotando-se o mesmo critério para os Votos de Pesar.

"Art. 2º - O artigo 45 e 48 da Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990, alterados pela Resolução 197, de 03 de agosto de 1.993, passas a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 45:- As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente no primeiro dia útil posterior ao encerramento do prazo previsto ao parágrafo 4º do artigo 126 deste Regimento, às 16:00 horas.

ARTIGO 48 :- As proposições serão encaminhadas pelo Presidente da Câmara, ás Comissões competentes após a leitura das mesmas em Plenário".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE OUTUBRO DE 1995.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.