RESOLUÇÃO Nº 213/95 DE 03 DE AGOSTO DE 1.995.


GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA


MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Batatais, incluídos os inativos, a título de antecipação salarial, referente a inflação de período de janeiro a junho de 1.993, um reajuste de importe de 10% (dez por cento), a incidir a partir do salário de julho de 1.995, que será descontado do total da inflação do ano de 1.995, quando da negociação salarial na data base (janeiro de 1.996).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE AGOSTO DE 1995.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.