RESOLUÇÃO Nº 211/95 DE 02 DE JUNHO DE 1.995.


Dispõe sobre a concessão da palavra aos cidadãos em Sessões da Câmara Municipal de Batatais e dá outras providências.


GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Seção I
Tribuna do Povo


Art. 1º Todo cidadão poderá inscrever-se para falar de assunto de livre escolha, durante as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Batatais, desde que as inscreva em livro próprio, no Departamento Administrativo, antes do início da respectiva Sessão.

§ 1º A inscrição de qualquer cidadão poderá ser recusada, desde que a maioria do Plenário assim se manifeste, mediante aprovação de requerimento escrito, apresentado por qualquer Vereador, que será votado sem discussão, logo após a apreciação da Ata.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao Vereador no efetivo exercício do mandato, ficando vedada a sua inscrição. (Redação acrescida pela Resolução nº 268/2004, Renumerando o Parágrafo único)

Art. 2º Poderão inscrever-se para usar da palavra durante o tempo destinado à Tribuna do Povo, no máximo, dois cidadãos por Sessão.


Art. 2º Poderão inscrever-se para usar da palavra durante o tempo destinado à Tribuna do Povo, no máximo, três cidadãos por Sessão. (Redação dada pela Resolução nº 286/2009)

Parágrafo único. Caso o cidadão inscrito não compareça e havendo inscritos para Sessões subseqüentes, poderá este antecipar a sua inscrição com a concordância do Plenário, obedecendo-se sempre a ordem de inscrição.

Art. 3º O cidadão inscrito usará a Tribuna no horário destinado ao Expediente, pelo prazo máximo de cinco minutos para cada inscrito, logo após a leitura resumida das matérias.

Seção II
uso da Palavra em Discussão de Proposituras

USO DA PALAVRA NA ORDEM DO DIA (Redação dada pela Resolução nº 251/2000)

Art. 4º O uso da palavra também será permitido ao cidadão que assim desejar, durante a discussão de proposituras, para opinar sobre as mesmas, desde que se inscreva em lista especial ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal, até o início da Ordem do Dia da respectiva Sessão.


Art. 4º  O uso da palavra também será permitido ao cidadão que assim desejar, durante a apreciação de proposições na Ordem do Dia, para opinar sobre a mesma, desde que se inscreva em livro próprio, no Departamento Administrativo da Câmara Municipal, antes do início da Ordem do Dia da respectiva Sessão. (Redação dada pela Resolução nº 251/2000)

Art. 5º Para a discussão de proposituras poderão usar da palavra até duas pessoas por propositura, sendo no máximo seis por Sessão, incluindo-se nestas os inscritos para a Tribuna do Povo.
§ 1º O uso da palavra será na ordem de inscrição, antes da chamada dos Vereadores para a discussão da respectiva matéria.
§ 2º Caso não esteja presente no momento da discussão, o inscrito em primeiro lugar perderá a vez, passando se houver para o segundo lugar, e assim sucessivamente.


Art. 5º  Poderão usar da palavra até duas pessoas por proposição, sendo no máximo, seis por Sessão, incluindo-se nestas os inscritos para a Tribuna do Povo.
§ 1º O uso da palavra será na ordem de inscrição, logo após a leitura da proposição.
§ 2º Caso não esteja presente no momento da apreciação da proposição, o inscrito em primeiro lugar perderá a vez, passando, se houver, para o segundo lugar, e assim sucessivamente. (Redação dada pela Resolução nº 251/2000)


Art. 5º Poderão usar da palavra até duas pessoas por proposição, sendo no máximo, oito por Sessão, incluindo-se nestas os inscritos para a Tribuna do Povo.

§ 1º O uso da palavra será na ordem de inscrição, logo após a leitura da proposição.

§ 2º Caso não esteja presente no momento da apreciação da proposição, o inscrito em primeiro lugar perderá a vez, passando, se houver, para o segundo lugar, e assim sucessivamente. (Redação dada pela Resolução nº 286/2009)


Art. 6º O prazo para o uso da palavra é de cinco minutos para cada inscrito, e não será permitido aparte.


Art. 6º  O prazo para o uso da palavra é de cinco minutos para cada inscrito, não sendo permitido apartes. (Redação dada pela Resolução nº 251/2000)

Seção III
Da Convocação ou Convite


Art. 7º No caso de pessoas convidadas, ou convocadas nos termos da legislação vigente, para esclarecimentos em Plenário, durante a realização de Sessão, a utilização da Tribuna será no Expediente, depois do uso da Tribuna do Povo, por prazo previamente aprovado pelo Plenário.

Seção IV
Disposições Transitórias


Art. 8º Ao inscrever-se para o uso da Tribuna do Povo, caso também para discussão de proposituras, no Departamento Administrativo da Câmara, o interessado deverá fazer referência ao assunto a ser abordado, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição.

Art. 9º Em qualquer dos casos, será cassada a palavra daqueles que usar da linguagem incompatível com a dignidade da Câmara.

Art. 10. O Presidente da Câmara promoverá a divulgação da pauta da Ordem do Dia das Sessões do Legislativo.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 138, de 03/08/87, nº 156, de 05/02/90 e nº 178, de 03/10/91.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE JUNHO DE 1995.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.