RESOLUÇÃO Nº 209/95 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.995.
GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão, terão, a partir de 1º de janeiro de 1.995, um reajuste de 60% (sessenta por cento), sobre o salário base de julho de 1.994.
Parágrafo único. O reajuste, dentro dos parâmetros citados, será extensivo aos inativos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE FEVEREIRO DE 1995.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.