RESOLUÇÃO Nº 207/94 DE 10 DE OUTUBRO DE 1.994.


RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA


MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a conceder um abono não incorporado aos vencimentos, no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) aos funcionários do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de provimento em Comissão, extensivo aos Inativos, durante os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1.994, incluindo-se o 13º (décimo terceiro salário).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE OUTUBRO DE 1994.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.