RESOLUÇÃO Nº 204, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.994.
RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão passam a obedecer, a partir de 1º de janeiro de 1.994, os seguintes percentuais:
I - Reajuste de 242, 28% (duzentos e quarenta e dois vírgula vinte e oito por cento), correspondente ao F.A.S. (Fator de Atualização Salarial) do último quadrimestre de 1.993, aplicado sobre o salário-base de dezembro de 1.993, deduzidas as antecipações concedidas no referido quadrimestre;
II - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal o aumento real de 13% (treze por cento), sobre os vencimentos já corrigidos na forma estabelecida no item anterior;
III - Fica assegurado aos funcionários do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de provimento em Comissão a reposição mensal de 100% do índice inflacionário fixado oficialmente pela política de salários do Governo Federal, a partir de 1º de fevereiro de 1.994.
Parágrafo único. O reajuste, dentro dos parâmetros citados, será extensivo aos Inativos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE FEVEREIRO DE 1994.
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RICARDO MELE
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.