RESOLUÇÃO Nº 201, DE 04 DE OUTUBRO DE 1.993.


RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA


MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de Provimento em Comissão, desta Câmara Municipal de Batatais, ficam majorados em 73% (setenta e três por cento), a partir de 1º de setembro de 1.993.

Art. 2º Fica assegurado aos servidores do Quadro da Câmara Municipal, um percentual de reajuste mensal de 60% (sessenta por cento) do índice inflacionário, nos meses de outubro, novembro e dezembro, com base no índice do IGP-M de cada mês, como antecipação do próximo aumento a ser concedido.

Parágrafo único. O aumento e as antecipações, dentro dos parâmetros referidos, ficam extensivos aos Inativos.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 04 DE OUTUBRO DE 1993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.