RESOLUÇÃO Nº 199 DE 03 DE AGOSTO DE 1.993.


Dispõe sobre a concessão de adiantamentos aos servidores da Câmara Municipal.


RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a conceder adiantamentos aos servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de provimento em Comissão, extensivo aos inativos, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos, no dia 20 de cada mês.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE AGOSTO DE 1993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.