RESOLUÇÃO Nº 197
(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)-------------------
DE 03 DE AGOSTO DE 1.993.
Modifica os artigos 45 e 48, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990.
RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º Os artigos 45 e 48, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 45:- As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, no Edifício da Câmara Municipal, no dia útil anterior ao das Sessões Ordinárias, às 16:00 (dezesseis) horas."
ARTIGO 48 :- As proposições serão encaminhadas pelo Presidente da Câmara, às Comissões competentes para emitirem pareceres, independentemente da leitura em Plenário, no penúltimo dia útil ao das Sessões Ordinárias."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE JUNHO DE 1993.
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RICARDO MELE
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.