RESOLUÇÃO Nº 196


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DE 17 DE JUNHO DE 1.993.

RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal de Batatais, o cargo de Diretor de Finanças, de provimento em comissão, na referência 42 referência 49, com as atribuições estabelecidas em Leis, Resoluções e Atos da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 236/1997)

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE JUNHO DE 1993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.