RESOLUÇÃO Nº 195


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DE 03 DE JUNHO DE 1.993.

RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Batatais terão, a partir de 01 de maio de 1.993, um aumento escalonado da seguinte forma:

a) da referência 05 à 10, haverá um reajuste de 77,91% (setenta e sete vírgula noventa e um por cento);
b) da referência 15 à 50, o reajuste será de 65,07% (sessenta e cinco vírgula zero sete por cento).

Parágrafo único. O piso salarial, a partir da data supra referida, fica fixado em 1 e ½ (um e meio) salário mínimo.

Art. 2º Fica assegurado aos servidores da Câmara Municipal, um percentual de reajuste mensal de 60% (sessenta por cento) do índice inflacionário dos meses de junho, julho e agosto, com base no índice do IGP-M, como antecipação do próximo aumento a ser concedido.

PARÁGRAFO ÚNCO - O aumento e as antecipações, dentro dos parâmetros referidos, ficam extensivos aos Inativos.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se for o caso.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE JUNHO DE 1993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.