RESOLUÇÃO Nº 190 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.993.


DISPÕE SOBRE A ESCALA BÁSICA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.


RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Quadro desta Câmara Municipal passam a obedecer a partir de 1º de janeiro de 1.993, os seguintes percentuais:

I - das referências 01 à 10, reajuste de 146,76% (cento e quarenta e seis vírgula setenta e seis por cento);

II - das referências 15 à 21, 110% (cento e dez por cento) de reajuste;

III - os servidores enquadrados na referência 11, 12, 13 e 14 passam a referência 15;

IV - os servidores enquadrados na referência 22, passam à referência 24 e aqueles enquadrados na referência 23, passam à 25;

V - da referência 23 à referência 50, o reajuste será de 100% (cem por cento).

Parágrafo único. O reajuste, dentro dos parâmetros citados, será extensivo aos inativos.

Art. 2º Revoga-se, outrossim, a partir de 1º de janeiro de 1.993, a Resolução nº 189, de 07 de dezembro de 1.992, que concedera abono aos servidores da Câmara.

Art. 3º O Quadro de funcionários da Câmara Municipal de Batatais, fica acrescido, pela presente Resolução, de 01 (um) cargo de Encarregado de Serviço de Limpeza, referência 06 (seis), de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições fixadas em Ato da Presidência.

Art. 4º O cargo de Encarregado de Serviço de Copa e Limpeza, criado pela Lei nº 1.767, de 05 de dezembro de 1.989, fica alterado em sua denominação, passando a denominar-se Encarregado do Serviço de Copa, mantendo-se na referência 21 (vinte e um).

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE FEVEREIRO DE 1993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

ANEXO - ESCALA BÁSICA DE REMUNERAÇÃO
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REFERÊNCIA CR$
01 1.432.029,63
02 1.503.631,11
03 1.578.812,66
04 1.657.753,29
05 1.740.640,95
06 1.827.672,99
07 1.919.056,63
08 2.015.009,46
09 2.115.759,93
10 2.221.547,92
11 - ------ -
12 - ------ -
13 - ------ -
14 - ------ -
15 2.412.940,99
16 2.533.588,03
17 2.660.267,43
18 2.793.280,80
19 2.932.944,84
20 3.079.592,08
21 3.233.571,68
22 - ------ -
23 - ------ -
24 3.565.012,78
25 3.743.263,41
26 3.930.426,58
27 4.126.947,90
28 4.333.295,29
29 4.549.960,05
30 4.777.458,05
31 5.016.330,95
32 5.267.147,49
33 5.530.504,86
34 5.807.030,10
35 6.097.381,60
36 6.402.250,68
37 6.722.363,21
38 7.058.481,37
39 7.411.405,43
40 7.781.975,70
41 8.171.074,48
42 8.579.628,20
43 9.008.609,61
44 9.459.040,09
45 9.931.992,09
46 10.428.591,69
47 10.950.021,27
48 11.497.522,33
49 12.072.398,44
50 12.676.018,36


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.