RESOLUÇÃO Nº 188 DE 07 DE OUTUBRO DE 1.992.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------
Art. 1º Fica concedido um reajuste salarial aos servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de Provimento em Comissão, desta Câmara Municipal, referente ao mês de setembro do corrente exercício, correspondente à inflação de respectivo mês, de acordo com o índice apurado pelo IGP-M (FGV).
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo, abrangerá os Inativos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 07 DE OUTUBRO DE 1992.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.