RESOLUÇÃO Nº 170/91 DE 07 DE MARÇO DE 1.991.


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES.


ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo:----

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:----------

Art. 1º Fica concedido um reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, no mês de outubro / 90, abrangendo as referências 01 a 20, da ordem de 13% (treze por cento).

Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a conceder um reajuste na remuneração dos servidores do Quadro Permanente, e aos que ocupam cargos de Provimento em Comissão, extensivo aos Inativos, da ordem de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, observado o disposto em Lei Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE MARÇO DE 1991.

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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.