RESOLUÇÃO Nº 169/1991 DE 04 DE MARÇO DE 1.991.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo:----
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:----------
Art. 1º Fica concedido um reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, no mês de outubro / 90, abrangendo as referências 01 a 20, da ordem de 13% (treze por cento).
Art. 2º Fica concedido um reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos Inativos, enquadrados nas referências 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta), de 13% (treze por cento, referente ao mês de outubro / 90, a ser pago a partir de 1º de novembro de 1.990.
Art. 3º Fica concedido um reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos Inativos, enquadrados nas referências 01 (um) a 20 (vinte), de 13% (treze por cento), referente ao mês de novembro / 90, a ser pago a partir de 1º de novembro de 1990.
Art. 4º Fica concedido um reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos Inativos, enquadrados nas referências 21 (vinte e um), 50 (cinqüenta), de 13% (treze por cento) referente ao mês de novembro a ser pago a partir de janeiro de 1991.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 1991.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.