RESOLUÇÃO Nº 165 DE 17 DE AGOSTO DE 1.990.


Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.


Geraldo Squarizi, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, na qualidade de seu Presidente, promulga, nos termos do § 1º do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial, interpartidária, composta de 07 (sete) Vereadores, com a finalidade de promover estudos relacionados com a elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Batatais.

Art. 2º Os trabalhos da referida Comissão, serão desenvolvidos pelo prazo de 40 (quarenta) dias, após o que, elaborará parecer sobre o assunto, entregando-o no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ao Presidente da Câmara, que comunicará ao Plenário a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE AGOSTO DE 1990.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.