RESOLUÇÃO Nº 164
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EM 02 DE AGOSTO DE 1.990.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Geraldo Squarizi, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município a seguinte Resolução:--------------------------------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a conceder um aumento na remuneração dos Servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam Cargos de Provimento em Comissão, extensivo aos Inativos, na ordem de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de julho do corrente exercício, observado o disposto na Lei nº 1.812, de 25 de julho de 1.990.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE AGOSTO DE 1990.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.