RESOLUÇÃO Nº 158
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DE 03 DE ABRIL DE 1.990.
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 99, DE 19 DE MARÇO DE 1980.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo aprovou e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu PRESIDENTE, promulgo nos termos do ítem VI, do artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:--------
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 2º, da Resolução nº 99, de 19 de março de 1.980, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º:- Contará ainda, a CENTRAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, com a assessoria de um CONSELHO CONSUTIVO, constituído de 3(três) membros, considerando seus serviços como Relevante prestados ao Município, a saber:
1 - Um representante da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, secção de Batatais;
2 - Uma representante das donas de casa de Batatais, definida pela Comissão Supervisora, de que trata o artigo 2º, desta Resolução;]
3 - Um representante dos órgãos de imprensa falada e escrita da cidade, regularmente inscritos e sindicalizados, a ser indicado e que contenha a assinatura de cada diretor ou responsável."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE ABRIL DE 1990.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.