RESOLUÇÃO Nº 151
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DE 24 DE AGOSTO DE 1.989.
Dispõe sobre a Escala Básica de Vencimentos dos Funcionários.
GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 48, e inciso IV, do Artigo 51 da Constituição Federal, faz público que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e ele, promulga, de acordo com o ítem VI, do artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:-----
Art. 1º A Escala Básica de Vencimentos aplicável a todo funcionário público da Câmara Municipal de Batatais, extensivo aos Inativos, qualquer que seja o regime jurídico de sua contratação, fica estabelecida da seguinte forma:
REFERÊNCI INICIAL NCZ$
01 ............................... = ....241,80
08 ............................... = ....315,76
10 ............................... = ....341,85
12 ............................... = ....370,84
15 ............................... = ....419,81
28 ............................... = ....738,36
40 ............................. = ....1.278,12
Parágrafo único. A Escala é constituída por referências numéricas, obedecendo-se os critérios constantes da Lei nº 1.724, de 12 de junho de 1.989, e Resolução nº 148, de 12 de junho de 1.989, e alterações posteriores.
Art. 2º As referências iniciais, cujos valores estão no Artigo 1º, desta Resolução número de cargos e sua correspondência aos caros, é a seguinte:
CARGO Nº /CARGOS REFERÊNCIA INICIAL
Encarregado Serviços Recepção ........ um....01
Encarregado Serviços Copa e Limpeza .. um....08
Serventuário ......................... um....10
Auxiliar de Gabinete ............... dois....12
Auxiliar de Secretaria ............... um....15
Assessor Financeiro .................. um....28
Diretor de Secretaria ................ um....40
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 24 DE AGOSTO DE 1989.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.