RESOLUÇÃO Nº 150
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DE 02 DE AGOSTO DE 1.989.
Dispõe sobre concessão de aumento salarial.
Geraldo Squarizi, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 48, e inciso IV, do Artigo 51 da Constituição Federal, faz público que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e ele, promulga, de acordo com o ítem VI, do artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:-------------------------
Art. 1º Fica concedido um aumento salarial no valor de NCZ$ 50,00 (cinqüenta cruzados novos), a partir de 01 de julho de 1.989, aos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam Cargos de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Batatais, extensivo aos Inativos.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE AGOSTO DE 1989.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.