RESOLUÇÃO Nº 149


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DE 02 DE AGOSTO DE 1.989.
Dispõe sobre prorrogação de prazo.

A Câmara Municipal de Batatais aprovou e eu, Geraldo Squarizi, na qualidade de seu Presidente promulgo nos termos do Ítem VI, do Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:----------------------------------

Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias, o prazo a que se refere o Artigo 1º, da Resolução nº 147 de 22 de maio de 1.989.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE AGOSTO DE 1989.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.