RESOLUÇÃO Nº 144/89
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DE 25 DE ABRIL DE 1.989.
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.
A Câmara Municipal de Batatais aprova e Eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do ítem IV do Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial, interpartidária, composta de 08 (oito) Vereadores, com a finalidade de promover estudos e debates relacionados com a elaboração da Lei Orgânica do Município de Batatais, bem como acompanhar os trabalhos da Assembléia Estadual Constituinte.
§ 1º Dentro das possibilidades, a Comissão mencionada neste artigo, deverá confeccionar anteprojeto da citada Lei Orgânica e do Regimento Interno que disciplinará sua elaboração.
§ 2º Poderá, a Comissão, convidar segmentos da comunidade, para o desenvolvimento das suas atividades.
Art. 2º Os trabalhos da referida Comissão, serão desenvolvidos durante o período em que estiver em funcionamento a Assembléia Estadual Constituinte, após o que, elaborará parecer sobre o assunto, entregando-o no prazo de dez dias, ao Presidente da Câmara, que comunicará ao Plenário a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 25 DE ABRIL DE 1989.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.