RESOLUÇÃO Nº 141/88


**************************


De 20 de dezembro de 1.988.

Dispõe sobre aprovação das Contas da Câmara Municipal de Batatais, do exercício de 1986.

A Câmara Municipal de Batatais aprova e eu, Antonio Carlos Bavieira, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, ítem IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Batatais, alusivas ao exercício de 1.986, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

__________________________

ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE

Registrado e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

_____________________
ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.