RESOLUÇÃO Nº 137


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De 02 de abril de 1.987.

Dispõe sobre alteração da Resolução nº 129, de 12 de dezembro de 1.984 (Regimento Interno).

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, ANTONIO CARLOS BAVIEIRA, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Artigo 109, da Resolução nº 139, de 13 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 109. - As sessões ordinárias serão de 1º (primeiro) e 16 (dezesseis) de cada mês, mas quando tal dia for feriado, santificado, domingo, ponto facultativo ou sábado, nº 1º (primeiro) dia útil imediato, sendo que elas terão inicio às 18:00 (dezoito) horas e duração máxima de 6 (seis) horas, com interrupção de 30 (trinta) minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem do Dia".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE ABRIL DE 1987.

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ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.