RESOLUÇÃO Nº 136


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DE 17 DE MARÇO DE 1.987.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 129, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.984 (REGIMENTO INTERNO).

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, ANTONIO CARLOS BAVIEIRA, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

ARTIGO PRIMEIRO - O parágrafo terceiro, do artigo 125, da Resolução nº 129 de 12 de dezembro de 1.984, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3º Com exceção dos substitutivos, emendas e subemendas, as proposições deverão ser entregues à Secretaria da Câmara até o penúltimo dia útil anterior ao das Sessões."

ARTIGO SEGUNDO - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE MARÇO DE 1987.

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ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.