RESOLUÇÃO Nº 132


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DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.985.

Dispõe sobre aprovação de contas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, JOSÉ LOPES BUENO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Batatais alusivas ao exercício de 1.984, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1985.

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JOSÉ LOPES BUENO
PRESIDENTE

Registrado e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.