RESOLUÇÃO Nº 131
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De 17 de outubro de 1.985.
Dispõe sobre concessão de licenças.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, JOSÉ LOPES BUENO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do item IV do artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Vereador Sergio Brasilio Tambellini, trinta (30) dias de licença, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º A licença ora concedida será com perda dos subsídios.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 03 de outubro de 1.985.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
17 DE OUTUBRO DE 1985.
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JOSÉ LOPES BUENO
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.