RESOLUÇÃO Nº 128, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.984.


Dispõe sobre aprovação de contas.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, DR.OSWALDO MARINHEIRO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV do Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Batatais alusivas ao exercício de 1.983, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Batatais,10 de Dezembro de 1.984.

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DR. OSWALDO MARINHEIRO
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ADALBERTO CANDIDO FERREIRA
DIRETOR DA SECRETARIA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.