RESOLUÇÃO Nº 127/84


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De 02 de agosto de 1.984.

Dispõe sobre concessão adicional a funcionário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, DR.OSWALDO MARINHEIRO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV do Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 41, de 7 de abril de 1.949, fica concedida as Senhor SEBASTIÃO ALVES COSTA, Serventuário desta Câmara Municipal, o adicional correspondente à sexta parte de seus vencimentos, por haver completado 5 (vinte e cinco) anos de serviços, conforme CERTIDÃO anexa que fica fazenda parte integrante desta Resolução.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente concessão, correrão por conta da verba 3.1.1.1 - 01010012.001 - PESSOAL CIVIL do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à efeitos à data de 10 de Junho de 1.984.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
02 DE AGOSTO DE 1.984.

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DR. OSWALDO MARINHEIRO
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ADALBERTO CANDIDO FERREIRA
DIRETOR DA SECRETARIA

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.